Isabella Martins Advogada

União Estável e Contrato de Namoro: entenda as diferenças e escolha a opção que se adequa à sua realidade

A dinâmica dos relacionamentos modernos trouxe consigo uma diversidade de arranjos e compromissos afetivos que vão além do casamento tradicional. Entre essas modalidades, a União estável e o Contrato de Namoro se destacam como dois conceitos jurídicos que possuem muitas semelhanças e, assim, geram confusão para muitas pessoas.

Neste artigo, iremos pontuar as principais diferenças entre essas duas formas de relacionamento, oferecendo informações valiosas para ajudá-lo (a) a tomar decisões conscientes sobre o seu futuro afetivo.

O que é União Estável?

A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira. Esse modelo de relação pode ser reconhecido quando há o preenchimento de quatro requisitos cumulativos: os conviventes devem manter uma 1) relação pública, 2) contínua e 3) duradoura, 4) com o objetivo de constituir família.  Diferentemente do que muitos pensam, não é necessário um tempo mínimo de convivência para que a união estável seja configurada, sendo suficiente a comprovação dos requisitos mencionados.

O que é Contrato de Namoro?

Por outro lado, o contrato de namoro é uma ferramenta jurídica utilizada para comprovar que um casal não possui intenção de constituir união estável. Ele é formalizado por escrito e funciona como um mecanismo de proteção aos envolvidos, podendo ser incluídas cláusulas que deixem claro o propósito do relacionamento, como o desejo de manter a independência financeira e patrimonial, por exemplo.

Escolhendo a Opção que se adequa à Sua Realidade

Ao decidir entre a União estável e o Contrato de Namoro, é fundamental considerar diversos fatores, como por exemplo, as expectativas de cada parceiro em relação ao relacionamento, objetivos futuros e aspectos financeiros e familiares.

Se você está em um relacionamento sério e possui a intenção de constituir uma família e compartilhar responsabilidades, a União Estável pode ser a melhor opção para garantir os direitos e deveres decorrentes desse tipo de convivência.

Por outro lado, se ambos os parceiros desejam manter sua independência financeira e patrimonial, o contrato de namoro pode ser uma alternativa viável para proteger seus interesses individuais.

Em suma, ao entender as diferenças entre União Estável e Contrato de Namoro e considerar cuidadosamente as características de seu relacionamento e suas expectativas futuras, você estará mais bem preparado para fazer escolhas que reflitam sua realidade e protejam seus direitos e interesses. Lembre-se sempre da importância de buscar orientação jurídica adequada para tomar decisões informadas e seguras em relação ao seu relacionamento afetivo.

Por isso, se você deseja orientações sobre o melhor caminho a seguir, basta clicar em marcar uma reunião.

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