Isabella Martins Advogada

Regime da Comunhão Parcial de Bens: o que não entra na comunhão?

Você deve saber que o regime da Comunhão Parcial de Bens é aquele regime em “que quase todo mundo se casa”. Isso porque esse regime é previsto como o “supletivo” de acordo com o Código Civil.

Em outros termos, se você não estuda ou busca entender sobre regimes de bens e escolhe o seu expressamente através de um pacto antenupcial ou contrato de convivência (a depender de qual união você está formalizando), o Código Civil escolhe por você o regime da Comunhão Parcial de Bens.

Em regra, os brasileiros não costumam de preocupar com a tomada dessa decisão de forma consciente. Geralmente, quando decidem casar, o momento é de êxtase, de felicidade e os preparativos da cerimônia são as maiores preocupações.

Não sobra muito tempo para outra coisa né? Naquele primeiro momento, ninguém pensa muito nas consequências dessa União a médio ou longo prazo.

Mas será se essas pessoas que se casam sob esse regime da Comunhão Parcial de Bens, sabem o que isso realmente significa e o que não entra nesse regime? Vamos esclarecer de forma simples e direta.

O que é a Comunhão Parcial de Bens?

No regime de comunhão parcial de bens, tudo o que o casal adquirir durante o casamento será dividido igualmente em caso de divórcio. Porém, o que a maioria das pessoas não tem conhecimento é que NEM TODOS OS BENS ENTRAM NESSA CONTA, alguns deles são considerados BENS PARTICULARES e são EXCEÇÕES que muitas vezes geram dúvidas.

Bens Excluídos da Comunhão:

  1. Bens adquiridos antes do casamento:O primeiro é o mais previsível, conhecido através do senso comum por grande parte das pessoas. Qualquer bem que você possuía antes de se casar permanece de sua propriedade exclusiva. Essa regra vale para imóveis, carros até mesmo para investimentos adquiridos antes da união.
  2. Heranças e doações: Se você receber uma herança ou doação, seja durante o casamento ou antes dele, esse bem será seu e não entrará na divisão de bens em caso de divórcio.
  3. Bens sub-rogados: Embora esse termo seja desconhecido por muitos, o entendimento dessa exceção é bem simples.Se você vender um bem que era de sua propriedade exclusiva (um dos casos acima) e usar o dinheiro para comprar outro bem, o novo bem também será considerado seu. Por exemplo, se você vendeu um apartamento que era seu antes do casamento e comprou outro com o dinheiro da venda, o novo apartamento não entrará na divisão em caso de eventual divórcio ou dissolução do vínculo. Mas, nesse ponto, tenha bastante atenção! Você precisa fazer constar a sub-rogação no registro desse imóvel, pois facilita a comprovação da origem dos recursos para aquisição do novo imóvel que será sub-rogado no lugar. De nada adianta ter o direito e não poder comprovar, não é mesmo?
  4. Bens de uso pessoal: Roupas, calçados, e outros itens de uso pessoal não entram na divisão, mesmo que comprados durante o casamento. Isso inclui também instrumentos de trabalho e livros. Nesse ponto, também temos que ter bastante atenção! A depender do valor desses itens de uso pessoal e instrumentos de trabalho, pode haver a tentativa de inclusão na partilha.
  5. Proventos do trabalho pessoal: Os salários e rendimentos do trabalho de cada cônjuge são de propriedade individual e não entram na partilha. No entanto, se esses rendimentos forem investidos em bens ou se transformarem em alguma espécie de poupança ou investimento, fique atento, pois eles poderão vir a ser partilhados.
  6. As obrigações anteriores ao casamento: As dívidas contraídas por um dos cônjuges ou companheiros antes do casamento ou da União estável não serão partilhadas.
  7. As obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal: Para facilitar o entendimento, exemplifico: um dos cônjuges ou companheiros sonega impostos para obter valores suficientes para comprar uma casa para a família. Nesse ponto, também é preciso ficar alerta, pois de nada adianta a alegação sem a prova do aproveitamento em favor de ambos os cônjuges ou companheiros.
  8. As pensões, meios soldos, montepios e outras rendas semelhantes: Esse inciso remete a tipos de assistência financeira prestadas por instituições públicas e privadas aos beneficiários dos assegurados e associados ou até a eles próprios.

Por que conhecer essas regras é importante?

Entender o que não entra no regime de comunhão parcial de bens ajuda a evitar conflitos e surpresas desagradáveis em caso de divórcio. Saber seus direitos e deveres pode facilitar muito a vida e a convivência.

O ideal é que você consulte uma advogada especialista e estude sobre os regimes de bens antes de se casar. Assim, você conseguirá escolher o que mais se adequa à realidade do seu relacionamento.

Mas se você leu esse artigo até aqui porque já está movido pela vontade de realizar o divórcio, você também já deve ter entendido a importância de ter uma advogada especialista acompanhando o seu caso.

Isso porque que são diversas as exceções e as implicações sobre cada caso, o que pode refletir no valor que será dividido entre os integrantes da relação.

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