O planejamento matrimonial é o processo de antecipar e resolver questões legais que podem surgir durante o casamento ou após ele. É importante porque pode ajudar a evitar conflitos futuros, proteger os interesses financeiros, garantir a segurança jurídica do casal, bem como manter a saúde do relacionamento, uma vez que as questões envolvendo finanças têm se caracterizado como maior motivo para o divórcio.
A pensão alimentícia é uma obrigação legal de sustento financeiro que uma pessoa pode ter com outra, especialmente em casos de divórcio ou dissolução de união estável. O valor é determinado com base nas necessidades do beneficiário e na capacidade financeira do pagador.
Sim, os alimentos não são imutáveis. Caso haja mudança na realidade do casal, na condição financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe, é possível ingressar com a ação revisional de alimentos. Por meio dessa ação, os alimentos podem ser diminuídos ou majorados.
Sim, admite-se a fixação dos alimentos por prazo determinado ao ex-cônjuge. O juiz vai analisar o caso concreto para determinar o valor e o tempo de pagamento dos alimentos, considerando diversos fatores. Dentre esses fatores, podem ser elencados a idade, escolaridade, mercado de trabalho e condição de saúde de quem pleiteia os alimentos.
Em regra, para deixar de pagar o valor correspondente aos alimentos, é necessário propor ação de exoneração de alimentos.
Os passos principais em um divórcio geralmente incluem a apresentação da petição de divórcio, a divisão dos bens e dívidas, a definição da guarda dos filhos (se houver) e a determinação da pensão alimentícia, caso se faça necessária.
O tempo necessário para finalizar um processo de divórcio é bastante variável, dependendo da complexidade do caso e da colaboração entre as partes envolvidas. Em geral, pode levar de alguns meses a alguns anos.
Ao evitar disputas judiciais prolongadas, a homologação de uma minuta de divórcio consensual geralmente resulta em economia de tempo e dinheiro para ambas as partes, pois o processo é mais rápido e menos dispendioso em comparação com um divórcio litigioso.
A dissolução de união estável é o processo legal para encerrar uma relação estável entre duas pessoas que vivem juntas como um casal, mas sem estarem formalmente casadas. Funciona de maneira semelhante ao divórcio, envolvendo questões como divisão de bens e pensão alimentícia, se aplicável.
Para que uma união estável ocorra, é necessário que a relação seja pública, no sentido de que a sociedade em geral veja aquele casal como uma família; contínua, ou seja, sem interrupções que eventualmente possam retirar a característica de permanência da relação, duradoura, apontando que o casal possui um relacionamento estável e com o objetivo de constituir família, requisito que se exterioriza com a vida em comum, através da afeição recíproca, mútua colaboração econômica e outros fatores que implicam em direitos e deveres similares aos do casamento
Não. Para que seja reconhecida a existência da união estável, basta a comprovação do preenchimento de todos os requisitos. Embora não seja necessária, a realização de um contrato de convivência junto ao cartório torna a união estável formalizada e, caso eventualmente o casal decida se separar, o procedimento será mais simplificado.
Não existe tempo mínimo para a caracterização da união estável, podendo esta ser reconhecida para um casal com meses de relacionamento e não ser caracterizada em uma relação com anos de relacionamento, uma vez que depende da constatação dos requisitos exigidos pela legislação.
Embora a coabitação seja um forte indício da existência de união estável, não é requisito essencial.
Hoje em dia, com a evolução das formas de se relacionar, alguns namoros são considerados “qualificados” justamente por apresentarem aparentemente todas as características necessárias para a configuração da união estável. Entretanto, um ponto primordial é o que diferencia esses dois institutos: na união estável, há o objetivo de constituir família, enquanto no namoro, mesmo que essa finalidade exista, ela é projetada para o futuro.
A alteração do regime de bens pode ser considerada quando o casal deseja modificar a forma como seus bens são compartilhados ou proteger determinado parte do patrimônio em caso de divórcio ou dissolução de união estável.
Para garantir que seus interesses estejam protegidos em um pacto antenupcial, é importante discutir abertamente suas preocupações e objetivos com um advogado (a) especializado (a) em direito de família. Esse profissional pode conduzir da melhor forma a redação de um acordo que seja justo e legalmente válido.
A guarda, no contexto jurídico, refere-se à responsabilidade legal sobre uma criança ou menor de idade e é caracterizada pela tomada das decisões importantes sobre a vida do filho, sendo o exercício pleno do poder familiar.
Existem 4 tipos de guarda:
Guarda unilateral: é aquela dada a uma única pessoa, ou seja, ao pai ou à mãe, cabendo ao outro genitor somente o direito de visitas.
Guarda compartilhada: funciona em uma situação de igualdade, pois os pais serão igualmente responsáveis por tomar as decisões sobre a vida da criança. É a mais adotada atualmente. Além disso, será fixada a moradia da criança e o pai ou a mãe que não tiver a guarda, terá garantido o direito de visita.
Guarda alternada: Nesse caso, a criança passa períodos específicos com cada genitor, alternando residência entre os dois. Os períodos podem variar de semanas a meses, dependendo do acordo ou decisão judicial. Nesse contexto, é importante ressaltar que, no período em que estiver com a mãe, estará sob total guarda dela, e quando o período for com o pai, estará sobre a guarda dele.
Guarda nidal: É uma modalidade de custódia compartilhada que visa auxiliar na adaptação do filho após a separação dos seus pais. Nesse cenário, a criança permanece morando no imóvel em que residia a família, cabendo aos pais o revezamento para estar na companhia do filho.
Não necessariamente. Na guarda compartilhada, o foco principal não é a divisão igualitária do tempo de convivência entre o pai e a mãe, mas sim a divisão das responsabilidades parentais. Nessa modalidade de guarda, o poder familiar pertence a ambos os pais, garantindo, dessa forma, a participação equitativa de ambos na tomada de decisões importantes em relação à criança.
O planejamento matrimonial é o processo de antecipar e resolver questões legais que podem surgir durante o casamento ou após ele. É importante porque pode ajudar a evitar conflitos futuros, proteger os interesses financeiros, garantir a segurança jurídica do casal, bem como manter a saúde do relacionamento, uma vez que as questões envolvendo finanças têm se caracterizado como maior motivo para o divórcio.
A pensão alimentícia é uma obrigação legal de sustento financeiro que uma pessoa pode ter com outra, especialmente em casos de divórcio ou dissolução de união estável. O valor é determinado com base nas necessidades do beneficiário e na capacidade financeira do pagador.
Sim, os alimentos não são imutáveis. Caso haja mudança na realidade do casal, na condição financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe, é possível ingressar com a ação revisional de alimentos. Por meio dessa ação, os alimentos podem ser diminuídos ou majorados.
Sim, admite-se a fixação dos alimentos por prazo determinado ao ex-cônjuge. O juiz vai analisar o caso concreto para determinar o valor e o tempo de pagamento dos alimentos, considerando diversos fatores. Dentre esses fatores, podem ser elencados a idade, escolaridade, mercado de trabalho e condição de saúde de quem pleiteia os alimentos.
Em regra, para deixar de pagar o valor correspondente aos alimentos, é necessário propor ação de exoneração de alimentos.
Os passos principais em um divórcio geralmente incluem a apresentação da petição de divórcio, a divisão dos bens e dívidas, a definição da guarda dos filhos (se houver) e a determinação da pensão alimentícia, caso se faça necessária.
O tempo necessário para finalizar um processo de divórcio é bastante variável, dependendo da complexidade do caso e da colaboração entre as partes envolvidas. Em geral, pode levar de alguns meses a alguns anos.
Ao evitar disputas judiciais prolongadas, a homologação de uma minuta de divórcio consensual geralmente resulta em economia de tempo e dinheiro para ambas as partes, pois o processo é mais rápido e menos dispendioso em comparação com um divórcio litigioso.
A dissolução de união estável é o processo legal para encerrar uma relação estável entre duas pessoas que vivem juntas como um casal, mas sem estarem formalmente casadas. Funciona de maneira semelhante ao divórcio, envolvendo questões como divisão de bens e pensão alimentícia, se aplicável.
Para que uma união estável ocorra, é necessário que a relação seja pública, no sentido de que a sociedade em geral veja aquele casal como uma família; contínua, ou seja, sem interrupções que eventualmente possam retirar a característica de permanência da relação, duradoura, apontando que o casal possui um relacionamento estável e com o objetivo de constituir família, requisito que se exterioriza com a vida em comum, através da afeição recíproca, mútua colaboração econômica e outros fatores que implicam em direitos e deveres similares aos do casamento
Não. Para que seja reconhecida a existência da união estável, basta a comprovação do preenchimento de todos os requisitos. Embora não seja necessária, a realização de um contrato de convivência junto ao cartório torna a união estável formalizada e, caso eventualmente o casal decida se separar, o procedimento será mais simplificado.
Não existe tempo mínimo para a caracterização da união estável, podendo esta ser reconhecida para um casal com meses de relacionamento e não ser caracterizada em uma relação com anos de relacionamento, uma vez que depende da constatação dos requisitos exigidos pela legislação.
Embora a coabitação seja um forte indício da existência de união estável, não é requisito essencial.
Hoje em dia, com a evolução das formas de se relacionar, alguns namoros são considerados “qualificados” justamente por apresentarem aparentemente todas as características necessárias para a configuração da união estável. Entretanto, um ponto primordial é o que diferencia esses dois institutos: na união estável, há o objetivo de constituir família, enquanto no namoro, mesmo que essa finalidade exista, ela é projetada para o futuro.
A alteração do regime de bens pode ser considerada quando o casal deseja modificar a forma como seus bens são compartilhados ou proteger determinado parte do patrimônio em caso de divórcio ou dissolução de união estável.
Para garantir que seus interesses estejam protegidos em um pacto antenupcial, é importante discutir abertamente suas preocupações e objetivos com um advogado (a) especializado (a) em direito de família. Esse profissional pode conduzir da melhor forma a redação de um acordo que seja justo e legalmente válido
A guarda, no contexto jurídico, refere-se à responsabilidade legal sobre uma criança ou menor de idade e é caracterizada pela tomada das decisões importantes sobre a vida do filho, sendo o exercício pleno do poder familiar.
Existem 4 tipos de guarda:
Guarda unilateral: é aquela dada a uma única pessoa, ou seja, ao pai ou à mãe, cabendo ao outro genitor somente o direito de visitas.
Guarda compartilhada: funciona em uma situação de igualdade, pois os pais serão igualmente responsáveis por tomar as decisões sobre a vida da criança. É a mais adotada atualmente. Além disso, será fixada a moradia da criança e o pai ou a mãe que não tiver a guarda, terá garantido o direito de visita.
Guarda alternada: Nesse caso, a criança passa períodos específicos com cada genitor, alternando residência entre os dois. Os períodos podem variar de semanas a meses, dependendo do acordo ou decisão judicial. Nesse contexto, é importante ressaltar que, no período em que estiver com a mãe, estará sob total guarda dela, e quando o período for com o pai, estará sobre a guarda dele.
Guarda nidal: É uma modalidade de custódia compartilhada que visa auxiliar na adaptação do filho após a separação dos seus pais. Nesse cenário, a criança permanece morando no imóvel em que residia a família, cabendo aos pais o revezamento para estar na companhia do filho.
Não necessariamente. Na guarda compartilhada, o foco principal não é a divisão igualitária do tempo de convivência entre o pai e a mãe, mas sim a divisão das responsabilidades parentais. Nessa modalidade de guarda, o poder familiar pertence a ambos os pais, garantindo, dessa forma, a participação equitativa de ambos na tomada de decisões importantes em relação à criança.