Isabella Martins Advogada

Como forma de planejamento sucessório, a doação em vida é mais interessante que o testamento?

Vídeo curto sobre a diferença entre o testamento e a doação

Nos dias de hoje, uma das grandes preocupações das pessoas que construíram algum tipo de patrimônio durante a vida é justamente sobre a melhor forma de deixar os bens para os seus herdeiros. A preocupação é não gerar um transtorno aos herdeiros no que se refere aos valores que terão de ser pagos a título de imposto.

Antes de adentrarmos a essa questão do imposto, é importante que você conheça as implicações jurídicas de uma DOAÇÃO, pois elas são bem diferentes das consequências de um TESTAMENTO, por exemplo.

Sabe aquela dúvida que existe no imaginário de muitas pessoas sobre o testamento evitar o inventário ou não? Pois é, o testamento, de fato, não dispensa o inventário.

Ultrapassado esse primeiro ponto, você deve estar se perguntando o porquê disso.

Simplesmente, tem-se que o testamento constitui um ato de disposição de última vontade e uma excelente ferramenta de planejamento sucessório. No entanto, como a própria caracterização acima já demonstrou, são apenas as disposições de vontade do testador, portanto, não há a transferência de nenhum bem quando da elaboração de um testamento.

Os bens somente serão transferidos com o acontecimento do falecimento do testador e, dessa forma, será necessária a propositura de uma ação específica de Abertura, Registro e Cumprimento do Testamento e, em seguida, de uma ação de inventário.

Para o caso da doação, o cenário muda completamente. A doação implica a transferência dos bens em questão, incidindo inclusive o respectivo imposto quando da realização dessa doação. É importante pontuar aqui também que isso dá uma PREVISIBILIDADE e tranquilidade ao doador, já que nós conseguimos calcular precisamente o quanto de imposto será cobrado nessa transação.

Agora, vocês devem estar se questionando se a doação EVITA o inventário, não é mesmo?

A resposta é que ela PODE EVITAR sim, desde que haja a observância de todas as regras impostas pela legislação vigente. 

Passando à análise da questão das alíquotas, temos que a fixação destas varia de acordo com cada estado da federação e geralmente é diferente para a doação e para a herança, podendo ser fixas ou variáveis de acordo com o valor do bem em questão.

Portanto, em alguns estados, a depender do valor dos bens e de outros fatores a serem considerados na análise do caso concreto, pode-se afirmar que é mais ECONÔMICO doar seus bens em VIDA do que deixar para que essa transferência ocorra após o falecimento do proprietário, através do inventário.

Se você acompanhou esse post até aqui porque está pensando em utilizar alguma dessas ferramentas de planejamento sucessório, é só clicar para agendar uma reunião.

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