Quando se trata de questões de guarda de filhos em casos de divórcio, muitas vezes as pessoas têm um entendimento equivocado que pode influenciar a decisão dos ex-parceiros. A guarda compartilhada é um desses temas que costuma ser muito mal compreendido.
Neste artigo, vamos desmistificar cinco dos mitos mais comuns sobre a guarda compartilhada, para que você possa tomar decisões informadas e garantir o melhor interesse de seus filhos.
1. Mito: A Guarda Compartilhada significa igualdade de tempo
O equívoco mais comum sobre a guarda compartilhada é que ela exige que os pais dividam o tempo com os filhos de forma igualitária. Na realidade, a guarda compartilhada implica na atribuição de poder familiar aos dois pais. Em outros termos, se concentra na divisão de responsabilidades parentais, incluindo a tomada de decisões importantes relacionadas à educação, saúde e bem-estar dos filhos. O tempo de convívio pode variar de acordo com as necessidades e circunstâncias individuais de cada família.
2. Mito: O regime da guarda compartilhada dispensa o pagamento de pensão alimentícia para o menor
A guarda compartilhada não elimina automaticamente a obrigação do pagamento de pensão alimentícia. A finalidade da pensão alimentícia é garantir que os filhos recebam apoio financeiro adequado de ambos os pais, independentemente de onde residam ou com quem passem a maior parte do tempo.
Dessa forma, em muitos casos, mesmo com a guarda compartilhada, pode haver disparidades significativas de renda entre os pais, e a pensão alimentícia é fixada justamente para ajudar a equilibrar essas disparidades e garantir que todas as necessidades básicas da criança sejam atendidas.
3. Mito: A Guarda Compartilhada é sempre a melhor opção
Embora a guarda compartilhada seja frequentemente considerada benéfica para o desenvolvimento das crianças, não é necessariamente a melhor opção em todos os casos. Em situações de conflito intenso entre os pais ou quando há questões de segurança envolvidas, outras formas de guarda podem ser mais apropriadas. Cada caso é único, e é importante considerar as necessidades específicas de cada família ao tomar essa decisão. Por isso, a necessidade de ser acompanhado por uma advogada especialista.
4. Mito: A Guarda Compartilhada é Sempre Aprovada pelo Tribunal
Embora os tribunais geralmente optem pela guarda compartilhada, adotando essa modalidade sempre que possível, isso não significa que ela seja automaticamente aprovada em todos os casos. Os juízes levam em consideração um conjunto de fatores, incluindo a capacidade dos pais de cooperar, o relacionamento entre os pais e os filhos, e o melhor interesse das crianças. Se a guarda compartilhada não for viável ou não estiver no melhor interesse dos filhos, o juízo pode optar por outro arranjo de guarda.
5. Mito: A Guarda Compartilhada requer uma relação amigável entre os pais
Embora uma relação amigável entre os pais possa facilitar a implementação da guarda compartilhada, ela não é um requisito absoluto. A guarda compartilhada pode ser a escolha adequada mesmo em casos de divórcio litigioso, desde que os pais estejam dispostos a colaborar em prol do melhor interesse dos seus filhos. Hoje em dia, existem diversos recursos disponíveis para auxiliar os pais nesse processo de implementação de um ambiente estável e saudável para seus filhos.
Concluindo…
Resolvi trazer esse tema para vocês justamente por saber da importância de estar ciente de algumas peculiaridades dessa modalidade de guarda, que é amplamente utilizada nos dias de hoje.
Se você estiver considerando a guarda compartilhada ou tiver dúvidas sobre qual arranjo de guarda é melhor para sua família, não hesite em buscar orientação jurídica especializada.