Nos dias de hoje, a grande preocupação das pessoas que procuram o planejamento sucessório é justamente sobre a melhor forma de deixar os bens para os seus herdeiros. A preocupação é não gerar um transtorno aos herdeiros no que se refere aos valores que terão de ser pagos a título de imposto.
Além disso, são tempos de grandes mudanças. Recentemente, temos a questão da reforma tributária que trará imposições importantes com relação às alíquotas do ITCMD, imposto que incide sobre as transações causa mortis e doação.
Em face dessas alterações e das demais que estão por vir com a reforma do Código Civil, tem-se um cenário ideal para as famílias brasileiras refletirem sobre formas de planejamento, seja no âmbito das relações em vida como no plano sucessório.
Para que você entenda melhor, eu vou te explicar como está o cenário atualmente no tocante ao ITCMD, e, em seguida, como ficará com a entrada em vigor da PEC que trata da reforma tributária (https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2023/12/reforma-tributaria-e-aprovada-pela-camara-dos-deputados).
Hoje, a fixação dessas alíquotas varia de acordo com cada estado da federação e geralmente é diferente para a doação e para a herança, podendo ser fixas ou variáveis de acordo com o valor do bem em questão.
Por outro lado, de acordo com a nova lei, as alíquotas desse imposto não poderão mais ser fixas, sendo obrigatoriamente progressivas, utilizando como parâmetro o valor da doação ou herança de quaisquer bens e direitos. É importante lembrar que também será definida uma alíquota máxima.
Como mencionamos antes, as alíquotas variam de acordo com a lei de cada estado da federação. Assim, quando entrarem em vigor as disposições da reforma, cada estado deverá realizar os ajustes que se fizerem necessários sobre a questão da alíquota do ITCMD.
Tudo bem, mas o que significa em termos práticos? Pode ser que os impostos que incidem sobre doação ou inventário que você realizaria HOJE sejam bem diferentes daqui um tempo, quando a reforma tributária já estiver em vigor. Há a possibilidade de a tributação ser MAIOR ou MENOR, a depender da situação.
Dito isso, reforçamos que esse é um excelente momento para você reunir a família e se planejar de forma PREVISÍVEL. Se você leu esse post até aqui movido pela vontade de realizar um planejamento sucessório e proporcionar mais segurança e estabilidade para a sua sucessão, é só clicar em agendar uma reunião.