Isabella Martins Advogada

O regime da separação obrigatória de bens deixou de existir para os maiores de 70 anos?

Recentemente, testemunhamos um marco histórico na jurisprudência brasileira que redefine não apenas os limites legais, mas também os laços afetivos e a liberdade de escolha dentro das instituições do Casamento e da União Estável.

Antes do julgamento do Tema 1.236 no STF, havia o impedimento legal de a pessoa com mais de 70 anos ter a opção de escolher o regime de bens que gostaria de se casar. Esse impedimento já era muito questionado, por se entender que feria o princípio da igualdade e se caracterizar como uma espécie de discriminação baseada apenas na idade, o que é vedado expressamente pela Constituição.

Mas, afinal, o regime de separação obrigatória de bens deixou de ser exigido para os maiores de 70 anos?

  • De acordo com o conteúdo da decisão, a obrigatoriedade não deixou de existir, mas foi aberta a possibilidade de afastamento dessa obrigatoriedade.

E como fazer para afastar essa exigência do regime de separação obrigatória aos maiores de 70 anos?

  • É necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório.

Mas, e com relação às pessoas que já estavam casadas ou em União Estável?

  • No julgamento, também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem agora alterar o regime de bens.

Está certo, Dra. Já entendi que isso é possível. Mas como se dará essa alteração no regime de bens?

  • Para o caso das pessoas que já se encontram casadas, é necessária a obtenção de autorização judicial para tanto. Por outro lado, no caso das pessoas que vivem uma União Estável, basta a manifestação da vontade de ambas as partes em escritura pública.

Mas, e como se dará a produção de efeitos patrimoniais nesses casos em que houver alteração no regime de bens?

  • Só haverá impacto na divisão do patrimônio a partir da mudança, não afetando o período anterior do relacionamento, quando havia separação de bens.

Por que toda essa preocupação com relação à aplicação da decisão somente para o futuro?

  • Isso se deve em razão da observância ao princípio da SEGURANÇA JURÍDICA. Caso não fosse respeitada a aplicação da decisão somente para o futuro, haveria o risco de reabertura de processos de sucessão já ocorridos, por exemplo.

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